023251 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Aires
Processo: 023251
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Provas públicas, Júri, Pessoal auxiliar, Entrevista, Dever de rubricar documento
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00034959
Nr Documento: SA119920331023251
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2e01736e262ed72f802568fc0038d0d1
Sumário
I - Nos termos do n. 4 do artigo 33 do Dec-Lei 44/84, podem ser destacadas pessoas alheias ao júri para, em colaboração com este, facilitarem a entrega, vigilância e recolha das provas num concurso público de provimento. II - Nada obriga, na lei, à aposição de rubricas dos elementos do júri nas folhas de provas realizadas pelos concorrentes. III - A "entrevista" como uma forma complementar de selecção dos candidatos, versa sobre assuntos profissionais, tendo em vista determinar a qualificação e a experiência necessárias ao exercício da função.