I- Nos termos do n. 4 do artigo 33 do Dec-Lei 44/84, podem ser destacadas pessoas alheias ao júri para, em colaboração com este, facilitarem a entrega, vigilância e recolha das provas num concurso público de provimento.
II- Nada obriga, na lei, à aposição de rubricas dos elementos do júri nas folhas de provas realizadas pelos concorrentes.
III- A "entrevista" como uma forma complementar de selecção dos candidatos, versa sobre assuntos profissionais, tendo em vista determinar a qualificação e a experiência necessárias ao exercício da função.