023251 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Aires
Processo: 023251
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Provas públicas, Júri, Pessoal auxiliar, Entrevista, Dever de rubricar documento
Sumário
I - Nos termos do n. 4 do artigo 33 do Dec-Lei 44/84, podem ser destacadas pessoas alheias ao júri para, em colaboração com este, facilitarem a entrega, vigilância e recolha das provas num concurso público de provimento. II - Nada obriga, na lei, à aposição de rubricas dos elementos do júri nas folhas de provas realizadas pelos concorrentes. III - A "entrevista" como uma forma complementar de selecção dos candidatos, versa sobre assuntos profissionais, tendo em vista determinar a qualificação e a experiência necessárias ao exercício da função.