066628 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Campos
Processo: 066628
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Adultério, Vida em comum dos cônjuges, Deveres conjugais, Ofensas graves
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023957
Nr Documento: SJ197705190666282
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ec35a88e4feb19e2802568fc003b0d7a
Sumário
I - A imputação a um dos cônjuges de estar a "travar-se de amores" com outrém, significa de com ele estar a manter relações amorosas, representa uma afirmação de adúltério, altamente ofensiva da sua honra e reputação, cujo intuito de difamar era manifesto, comprometendo a possibilidade de vida em comum dos cônjuges. II - A circunstância do autor de uma tal imputação estar doente não é bastante para infirmar o entendimento do manifesto propósito de injuriar ínsito nessa imputação de adultério e do comprometimento da possibilidade da vida conjugal.