039919 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 039919
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acórdão, Falta de fundamentação, Omissão de pronúncia
Decisão: Desatendida a reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00016119
Nr Documento: SJ198905170399193
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a71f7a2b32505112802568fc003a5076
Sumário
I - Não existe falta de fundamentação da não suspensão da pena, se os fundamentos constam da decisão reclamada. II - De qualquer modo, só a falta absoluta de motivação teria a virtualidade de desencadear a sanção da nulidade. III - A omissão de pronúncia só incide sobre questões postas ao tribunal, que deixaram de ser apreciadas. IV - Não pode, a pretexto de inexistentes nulidades, pretender- -se a modificação do julgado.