002572 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 002572
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Divida de contribuições a casa do povo, Competencia dos tribunais das contribuições e impostos, Oposição a execução
Recorrente: Cordeiro , João
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003846
Nr Documento: SA219840208002572
Data de Entrada: 09/06/1983
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/03f007a725a6cfea802568fc00383128
Sumário
Os tribunais das contribuições e impostos são competentes em razão da materia para conhecer da oposição a execução movida pela casa do povo para cobrança de certa quantia destinada ao fundo de previdencia.