006641 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 006641
ACORDAO
Descritores: Armazenista de batata de consumo, Junta nacional das frutas, Pena disciplinar, Audição do arguido
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00022084
Nr Documento: SA119640501006641
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e8858eea71c777e2802568fc0038e0f5
Sumário
Não tendo o armazenista de batata impugnado a deliberação da Junta Nacional das Frutas que lhe impôs a reserva de determinada quantidade deste produto, e constatada posteriormente a inobservância dessa determinação, é legal, após a prévia audiência do arguido, a aplicação da respectiva pena disciplinar.