0074541 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Pascoal
Processo: 0074541
ACORDAO
Descritores: Livrança, Subscritor, Avalista, Protesto, Perda de direito
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024934
Nr Documento: RL199806160074541
Indicações Eventuais: ABEL DELGADO IN LEI UNIFORME SOBRE LETRAS E LIVRANÇAS ANOTADA 6ED PAG317.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/87619188a62b73528025680300055f37
Sumário
O portador de uma livrança vencida e não paga, nem protestada oportunamente por falta de pagamento, não perde os seus direitos contra o avalista do subscritor face aos arts. 77, 78, 53 e 32 da lei uniforme sobre letras e livranças. É que, sendo jurisprudência corrente que o avalista do aceitante de uma letra está abrangido pela excepção do aceitante a que alude aquele art. 53, o mesmo se verifica com o avalista do subscritor de uma livrança por força do disposto no art. 77 daquela LULL.