0016673 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos Sousa
Processo: 0016673
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Crime, Dolo eventual
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00008735
Nr Documento: RL199704230016673
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/628a42dfbc8ade20802568030004a89a
Sumário
I - A falta do interrogatório de arguido em instrução, integra nulidade dependente de arguição, nos termos do art. 120, n. 2 d), do CPP, por se tratar de diligência útil à descoberta da verdade. II - É admissível a prática de crime de emissão de cheque sem provisão, mesmo sob a forma de dolo eventual desde que o agente admitisse como não possível o pagamento e, ainda assim, se conformasse com o não pagamento, por falta de provisão.