0045741 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moura Cruz
Processo: 0045741
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Responsabilidade civil por acidente de viação, Indemnização ao lesado, Trânsito em julgado, Princípio nominalista, Decisão, Confirmação, Actualização da indemnização, Inflação
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013208
Nr Documento: RL199107020045741
Indicações Eventuais: AFONSO DE MELO DÍVIDAS DE VALOR INFLAÇÃO E LIMITES DA CONDENAÇÃO IN TJ N17 PAG1 PAG11.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d006abd4c3046816802568030001fef9
Sumário
O tribunal superior deve actualizar a dívida de valor, mesmo quando confirma a decisão do Tribunal inferior, para obedecer ao disposto no artigo 566, número 2, do CC. Só com o trânsito em julgado da decisão condenatória a pretensão de indemnização se converte em crédito pecuniário e, a partir daí, sujeito ao princípio nominalista. Os índices de inflação do INE são de aplicar sucessivamente, a partir do apurado com o índice anterior.