0010200 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Esteves Marques
Processo: 0010200
ACORDAO
Descritores: Crime, Omissão de assistência material à família, Pena, Suspensão da execução da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00029403
Nr Documento: RP200006070010200
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8d6ad02052aaf57e8025696d003436ef
Sumário
Impõe-se que o arguido cumpra a pena de prisão efectiva (um ano) por crime de omissão de assistência, pois trata-se de pai que nada tem feito ao longo dos anos para matar a fome aos filhos, desprezando os laços de sangue que a eles o unem. Se entretanto vier a cumprir a prestação de alimentos, o tribunal poderá, ao abrigo do disposto no artigo 250 n.3 do Código Penal, vir a declarar extinta, no todo ou em parte, a pena ainda não cumprida.