21629A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 21629A
ACORDAO
Descritores: Extinção legal de pessoa colectiva, Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Recurso contencioso, Habilitação
Recorrente: Iroma
Recorridos: Victor Guedes-industria & Comercio Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Habilitação
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1987/05/05.
Nr Convencional: JSTA00018360
Nr Documento: SAP1988062121629A
Data de Entrada: 24/11/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/55253227019d760e802568fc00373f8f
Sumário
I - Extinta a pessoa colectiva publica IAPO, por força do disposto no artigo 12 n. 2 do Decreto-Lei n. 15/87, de 9 de Janeiro, sucede-lhe, em todos os seus direitos e obrigações, assumindo, portanto, a sua posição juridica, a tambem pessoa colectiva IROMA, criada pelo artigo 1 daquele diploma, sucedendo igualmente ao presidente daquela o presidente desta. II - Sendo recorrido no recurso o presidente do IAPO, a sua posição processual transferiu-se, portanto, para o presidente do IROMA, que, neste organismo sucessor, assumiu a posição daquele.*