038490 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 038490
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão, Prazo, Prazo substantivo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00042542
Nr Documento: SA119950921038490
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0b056611193957c4802568fc00392807
Sumário
O prazo para requerer a intimação para passagem de certidão, a que se refere o artigo 82 da L.P.T.A./85, está sujeito à regra estabelecida na al. c) do artigo 279 do Código Civil.*