0027456 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antonio da Cruz
Processo: 0027456
ACORDAO
Descritores: Quesito novo, Prova documental, Obrigação de indemnizar, Inflação, Testemunhas, Actualização da indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000093
Nr Documento: RP199207020027456
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6cf82da997a15d33802568030000463d
Sumário
I - Aditados quesitos novos em obediência a decisão do Tribunal da Relação, as partes tem o direito de apresentar novo rol de testemunhas mas apenas para prova dos factos aditados. II - O julgador na sentença, tem de levar em consideração os factos provados por documentos, confissão das partes, ou acordo destes, mesmo que não tenham sido especificados. III - A obrigação de indemnizar não é uma obrigação pecuniária. Tratando-se de uma dívida de valor parece clara a aplicação do privilégio de actualização em função da quebra do poder aquisitivo da moeda devido a factores inflacionarios.