1838/02 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Barreto do Carmo
Processo: 1838/02
ACORDAO
Descritores: Alteração das circunstâncias
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRC 05582
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/2e60c349bd23384d80256cbd0051f23a
Sumário
I - Da sentença têm que constar como provados (ou não provados) os factos da acusação, e também os factos da contestação. II - Se da aquisição dos factos ditos da acusação e dos enunciados como provados no decorrer da audiência chegou o Tribunal à conclusão de se ter de pronunciar sobre crime diferente do que constava da acusação, deve constar do conteúdo da acta de audiência de julgamento que se cumpriu o preceituado nos arts. 358º e/ou 359º do Código de Processo Penal.