011516 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 011516
ACORDAO
Descritores: Materia disciplinar, Recurso para o tribunal pleno, Pena de suspensão
Recorrente: Diogo , Francisco
Recorridos: Se da Administração Regional e Local - Cm de Sintra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00018302
Nr Documento: SAP19880324011516
Data de Entrada: 04/02/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/29f62ec5831a1d64802568fc00373f31
Sumário
O tribunal pleno não deve tomar conhecimento de recurso interposto, na vigencia do artigo 25, paragrafo 1, n. 1, da LOSTA, de acordão da Secção que versou materia disciplinar quando a pena aplicada foi a de suspensão.