083439 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 083439
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Poderes da relação, Competência do supremo tribunal de justiça, Respostas aos quesitos, Alteração
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00017684
Nr Documento: SJ199302090834391
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f8559733dee64296802568fc003a3bbd
Sumário
I - O Supremo não pode censurar o não uso pela Relação dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil de 1967, mas pode censurar o uso de tais poderes, se a Relação se não contiver dentro dos limites legais. II - Ao abrigo do artigo 712 n1 alínea b) do Código de Processo Civil de 1967, a alteração das respostas do tribunal colectivo só é admissível quando haja no processo um meio de prova plena, resultante de documento, confissão ou acordo das partes, e esse meio de prova plena diga respeito a determinado facto sobre o qual o colectivo também se pronunciou em sentido divergente.