0408920 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Guedes
Processo: 0408920
ACORDAO
Descritores: Recurso de apelação, Arrendamento rural, Efeito devolutivo, Mandado de despejo, Oposição, Recurso de agravo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00010117
Nr Documento: RP199001160408920
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0b38a0ed56c35c578025686b006674b2
Sumário
Tendo sido fixado em 1ª e 2ª instâncias o efeito meramente devolutivo ao recurso de apelação contra a sentença que decretou o despejo de prédio rústico, o mandado de despejo respectivo só pode ser sustado nos casos contemplados nos artigos 986 e 987 do Código de Processo Civil, não podendo opor-se-lhe em recurso o facto de a sentença ainda não ter transitado em julgado.