Descritores:Isenção de contribuição predial, Igreja catolica, Fabrica de igreja
Sumário
Por força do artigo VIII da Concordata com a Santa Se, de 1940, a fabrica da igreja goza de isenção de contribuição predial relativa a um predio urbano inscrito, em seu nome, na matriz respectiva e afectado as actividades que lhe são proprias.
000699
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Por força do artigo VIII da Concordata com a Santa
Se, de 1940, a fabrica da igreja goza de isenção de contribuição predial relativa a um predio urbano inscrito, em seu nome, na matriz respectiva e afectado as actividades que lhe são proprias.
Referências Legais
Doutrina
ALVES MOREIRA CODIGO DA SISA E DO IMPOSTO SOBRE AS SUCESSÕES E DOAÇÕES ART13.