000699 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000699
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição predial, Igreja catolica, Fabrica de igreja
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Fabrica da Igreja Paroquial da Ericeira
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013170
Nr Documento: SA219770202000699
Data de Entrada: 13/02/1976
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e7a1d0e35426b9ac802568fc003701dd
Sumário
Por força do artigo VIII da Concordata com a Santa Se, de 1940, a fabrica da igreja goza de isenção de contribuição predial relativa a um predio urbano inscrito, em seu nome, na matriz respectiva e afectado as actividades que lhe são proprias.