000699 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000699
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição predial, Igreja catolica, Fabrica de igreja
Sumário
Por força do artigo VIII da Concordata com a Santa Se, de 1940, a fabrica da igreja goza de isenção de contribuição predial relativa a um predio urbano inscrito, em seu nome, na matriz respectiva e afectado as actividades que lhe são proprias.