9710586 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moura Pereira
Processo: 9710586
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Inibição da faculdade de conduzir, Suspensão da execução da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00021625
Nr Documento: RP199712039710586
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/56b1766e17b8ddb58025686b0066fe6f
Sumário
I - Condenado o arguido pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez previsto e punido pelo artigo 292 do Código Penal revisto, em pena de multa e na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados, não é legalmente possível suspender a execução desta última.