028950 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 028950
ACORDAO
Descritores: Classificação de serviço, Fundamentação, Recurso contencioso, Ampliação do objecto do recurso, Substituição do objecto do recurso, Prazo, Contagem de prazo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00035338
Nr Documento: SA119920924028950
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a2ac661d85bddcce802568fc0038bccf
Sumário
I - O prazo para requerer a ampliação ou a substituição do objecto do recurso (art. 51, n. 1, da L.P.T.A.) conta-se nos termos do art. 279 do Código Civil, de forma idêntica à dos prazos estabelecidos no n. 1 do art. 28 da L.P.T.A.. II - É suficiente como fundamentação das cotações dadas a vários ítens duma classificação de serviço de funcionário público, a descrição duma situação que releva para todos eles, de forma que um normal destinatário possa, mediante essa descrição, saber a razão por que essas várias cotações foram atribuídas.