066698 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Octavio Dias Garcia
Processo: 066698
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Transporte de passageiros, Transporte gratuito
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023963
Nr Documento: SJ197706020666982
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ec1d257e41f28a06802568fc003b0d88
Sumário
Em caso de transporte gratuito, o transportado apenas tem o direito de exigir ser indemnizado por eventuais danos que venha a sofrer em caso de culpa do transportador, assumindo para si o risco que deriva da utilização do transporte que gratuitamente lhe foi facultado.