9420642 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araújo de Barros
Processo: 9420642
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Caducidade, Negligência, Prova da culpa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00013324
Nr Documento: RP199501109420642
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/425efd89ca9dc7d48025686b0066a32b
Sumário
I - A expressão "por sua negligência" contida no artigo 382 n.1 a) do Código de Processo Civil significa culpa do autor em não promover os termos do processo. II - A prova desta negligência ou culpa ( elemento subjectivo ) incumbe ao intressado na caducidade da providência. III - A extinção do direito acautelado referido no n.1 do artigo 383 do Código de Processo Civil reporta-se apenas aos casos previstos nas alíneas b) e d) do n.1 do artigo 382 e não à hipótese prevista na segunda parte da alínea a) do n.1 desse artigo 382.