000263 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Silva Montenegro
Processo: 000263
ACORDAO
Descritores: Falência, Execução fiscal, Processo de execução, Chefe de repartição de finanças, Tribunal comum, Competência do tribunal cível
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Chefe da 2 Rf de Leiria - Tribunal de Circulo de Leiria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: POSITIVO JURISDIÇÃO CHEFE RF LEIRIA - TJ LEIRIA.
Nr Convencional: JSTA00041073
Nr Documento: SAC19940505000263
Data de Entrada: 25/03/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f21d6d6872208e978025713b003b59fa
Sumário
Em processo de falência suscitando-se conflito de competência entre o Tribunal de Círculo de Leiria que solicitou o envio, pelas execuções fiscais do mesmo distrito, dos processos de natureza tributária aí pendentes contra a falida, e a entidade fiscal superintendente na zona que decidiu em sentido contrário, sob a razão de que havendo penhora nessas execuções fiscais, os processos respectivos devem prosseguir automaticamente no juízo fiscal, a decisão do conflito é no sentido de que cabe ao tribunal comum competência para fazer avocar para o processo de falência os processos de execução fiscal pendentes contra o falido.*