0032902 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Bernardino
Processo: 0032902
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Causa de pedir, Alteração
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00019773
Nr Documento: RL199803190032902
Indicações Eventuais: PINHO LOUREIRO IN TRATADO DE LOCAÇAO VII PAG85. CUNHA DE SÁ IN CADUCIDADE DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO-CADERNO DE CIENCIA E TECNICA
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a585a4c7405129c58025680300051176
Sumário
I - O recebimento de rendas ao longo de mais de 70 anos é um acto de manifesto reconhecimento, pelo senhorio, da existência do contrato, não podendo ser havido como manifestação de competência ou de ignorância aos próprios direitos, de incúria, de falta de meios necessários para custear a acção. II - Embora o julgador não esteja vinculado à valoração jurídica que dos factos materiais provados fizerem as partes - o certo é que lhes está vedado alterar a causa de pedir.