073077 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Moreira da Silva
Processo: 073077
ACORDAO
Descritores: Recurso, Ambito do recurso, Empreitada, Preço, Mora, Juros, Taxa de juro
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013697
Nr Documento: SJ198512170730771
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e096a83a61bd0aa8802568fc003a2e23
Sumário
I - E balizado pelas conclusões da alegação dos recorrentes que o recurso deve ser apreciado e decidido. II - Não havendo clausula ou uso em contrario, o preço da empreitada deve ser pago no acto da aceitação da obra, sem o que o devedor entra em mora. III - Não tendo o autor baseado o seu pedido em letra ou livrança, a taxa de juro não e aplicavel a disposição do n. 2 do artigo 48 da Lei Uniforme.