072003 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Cortes
Processo: 072003
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Alteração, Poderes do supremo tribunal de justiça, Propriedade, Presunção, Poderes da relação
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015781
Nr Documento: SJ198502210720031
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/76d8cf5945055f83802568fc003a23a7
Sumário
I - Sómente o uso das faculdades concedidas à Relação pelo artigo 712 do Código de Processo Civil pode ser censurado pelo Supremo Tribunal de Justiça, e não o seu não uso. II - Só se houver nos autos documentos a que a lei atribua prova plena e que infirmem respostas dadas aos quesitos é que o Supremo Tribunal de Justiça pode alterá-las. III - A Relação, no uso da sua competência em matéria de facto, pode considerar ilidida a presunção de propriedade estabelecida no artigo 7 do Código do Registo Predial.