0069833 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues Simão
Processo: 0069833
ACORDAO
Descritores: Pena acessória, Condução sob o efeito de álcool, Proibição de conduzir veículo motorizado, Assento, Jurisprudência obrigatória, Fundamentação
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00046260
Nr Documento: RL200212040069833
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e62a2f4dced7eb0d80256cd4003b436f
Sumário
I - A pena acessória relativa à faculdade de conduzir fixada no Código Penal é de proibição e não de inibição, podendo e devendo o tribunal superior proceder à rectificação do erro material. II - Desaparecido, com a revisão do CPP de 1999, o carácter obrigatório da doutrina dos acórdãos do STJ. Para fixação de jurisprudência a divergência tem obrigatoriamente de ser fundamentada, como aliás, todas as decisões.