064701 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernandes Costa
Processo: 064701
ACORDAO
Descritores: Competencia internacional, Acção de divorcio, Casamento, Forma do contrato, Lei aplicavel, Principio locus regit actum, Residencia habitual
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005371
Nr Documento: SJ197307130647012
Indicações Eventuais: ISABEL MAGALHÃES COLAÇO IN DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO VI PAG203.
Referência Publicação: BMJ N229 ANO1973 PAG124
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5141a3d9b207179d802568fc0039936e
Sumário
I - Os tribunais portugueses são internacionalmente competentes para a acção de divorcio, se o facto que serve de causa de pedir foi praticado em territorio portugues; e se-lo-ão tambem se a autora, ainda que de nacionalidade estrangeira, estava domiciliada em Portugal ao tempo da propositura da acção. II - A validade extrinseca do casamento e regulada pela lei do Estado em que o acto tenha sido celebrado. III - Se os conjuges que pretendem divorciar-se não tiverem a mesma nacionalidade, a lei aplicavel e a da sua residencia habitual e, na falta desta, e a lei pessoal do marido.