00109383 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 00109383
ACORDAO
Descritores: Inibição da faculdade de conduzir, Proibição de conduzir veículo motorizado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00041575
Nr Documento: RL2002041700109383
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f11d75f61fd4aa3f80256bce0046a86c
Sumário
I - A proibição de conduzir veículos motorizados, prevista no artigo 69º, do CP, incide, consoante as finalidades da punição, ou sobre todas as categorias de veículos motorizados ou só sobre algumas delas. II - Ao contrário da "inibição de conduzir ", prevista no Código da Estrada, a "proibição de conduzir", prevista no Código Penal, pode incidir sobre quem não tem licença para conduzir.