9710469 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Manso
Processo: 9710469
ACORDAO
Descritores: Documento, Fotocópia, Valor probatório
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00023315
Nr Documento: RP199804159710469
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7c691c86a1562e918025686b00670ee8
Sumário
I - Conclui-se do disposto no artigo 168 do Código de Processo Penal que a conferência com o original é necessária para a fotocópia ter o mesmo valor probatório do original, o que não significa que uma fotocópia não conferida com o original não tenha qualquer valor probatório, podendo ser apreciada segundo as regras da experiência e a livre convicção da entidade competente.