0123484 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Sequeira
Processo: 0123484
ACORDAO
Descritores: Seguro obrigatório automóvel, Seguro, Responsabilidade contratual, Responsabilidade civil, Fundo de garantia automóvel, Acidente de viação
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00006601
Nr Documento: RP199001100123484
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/586b51cc31e36ba58025686b00664bff
Sumário
Sendo o montante de um milhão de escudos o mínimo fixado à data do acidente, para o seguro obrigatório, a companhia de seguros que aceita o seguro do veículo por montante inferior viola o artigo 8 nº 1 do Decreto-Lei nº 408/89, não podendo invocar contra terceiros lesados ter sido o contrato de seguro efectuado por montante inferior, pelo que não pode o Instituto de Seguros de Portugal - Fundo de Garantia Automóvel ser responsabilizado pela diferença.