007893 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007893
ACORDAO
Descritores: Militar, Vencimento, Pensão de reserva, Pensão de reforma
Recorrente: Pais , Armando
Recorridos: Se da Aeronautica
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA AERONAUTICA.
Nr Convencional: JSTA00017975
Nr Documento: SA119691024007893
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1b4d31a04e9c6c62802568fc00373bd3
Sumário
I - Para o pessoal militar as escalas de vencimentos contidas nos Decretos-Leis ns. 42104, 42105 e 42106 são as unicas a que pode atender-se, quer para determinar o vencimento desse pessoal no activo, quer para calcular a sua pensão na reserva ou na reforma. II - O limite a que se refere o paragrafo 3 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 41654 e a importancia igual a 95 por cento do soldo que compete ao militar, no activo, de posto imediatamente superior do mesmo quadro.