023886 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 023886
ACORDAO
Descritores: Arguição de nulidade, Prazo, Notificação, Alegações complementares, Junção de documentos
Recorrente: Gab de Mediação de Seguros de Olimpio de Magalhães Lda
Recorridos: Sea do Mfin e do Tesouro e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SEA DO MFIN E DO TESOURO.
Nr Convencional: JSTA00030573
Nr Documento: SA119880705023886
Data de Entrada: 09/05/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5a932efee4b39479802568fc0037e640
Sumário
I - A arguição de nulidade de acto processual, secundaria, tem de respeitar o prazo legal, a contar de uma notificação para alegações complementares, por ser o primeiro termo do processo para que foi notificado o requerente, depois de cometida a pretensa nulidade. II - Se o requerente com essa notificação tomou conhecimento da junção de "novos elementos instrutorios" nos autos e entendia que lhe deviam ser remetidas copias ou duplicados desses tais "elementos", a pretensa nulidade teria de ser arguida no prazo legal de cinco dias.