0050549 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cunha Barbosa
Processo: 0050549
ACORDAO
Descritores: Caso julgado, Causa de pedir, Repetição, Eficácia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00029006
Nr Documento: RP200007030050549
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f1e62512b7af4e2e8025697e004662ce
Sumário
I - Não se forma caso julgado quando em duas acções se alega, como fundamento da resolução do contrato de arrendamento habitacional, falta de residência permanente do inquilino, mas respeitante a períodos de tempo diferentes. II - Os factos considerados provados como fundamento de uma sentença não se encontram abrangidos pela eficácia do caso julgado, a não ser para deles serem extraídas as consequências contidas na decisão final.