036568 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 036568
ACORDAO
Descritores: Âmbito do recurso jurisdicional, Fundamentação do acto administrativo, Acto favorável, Aplicação da lei no tempo
Sumário
I - O dever de fundamentação dos actos Administrativos tem como escopo último e essencial, não só a defesa do administrado, mas também e fudamentalmente a defesa do interesse público e uma função de auto-controle da Administração. II - Assim, mesmo os actos favoráveis devem ser fundamentados, quando, como no caso dos autos, decidam em contrário de informação ou proposta oficial ou a decisão represente um desvio à prática habitualmente seguida - Art. 1 n. 1 al. D) e E) do DL. 256-A/77. III - O art. 83 do D.L. 100/84 não revogou o disposto no D.L. 256-A/77.