001357 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001357
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Acusação, Chefe de repartição de finanças, Absolvição, Recurso obrigatorio, Despacho de admissão do recurso
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Resende & Resende Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00010648
Nr Documento: SA219790221001357
Data de Entrada: 17/11/1978
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/042bf69bff43cdde802568fc0036d2b0
Sumário
I - O despacho que manda subir o processo em recurso obrigatorio, embora não seja de mero expediente, não vincula o tribunal superior por força do n. 4 do artigo 687 do Codigo de Processo Civil. II - Em processo de transgressão na forma sumaria, em que o auto vale como acusação e foi levantado pelo chefe da repartição de finanças, a sentença absolutoria, contrariando o mesmo auto, esta sujeita a recurso obrigatorio por força do artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.