014429 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 014429
ACORDAO
Descritores: Ingresso no quadro geral de adidos, Vinculação ao estado, Serviços de saude do ultramar, Ajudante de farmacia dos serviços de saude do ultramar, Curso de ajudante de farmacia
Recorrente: Lopes , Adozinda
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002432
Nr Documento: SAP19860225014429
Data de Entrada: 29/07/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7be5d9ec0571a262802568fc00381da5
Sumário
I - So podia ingressar no quadro geral de adidos quem em 25-1-75 estivesse vinculado ao Estado ou aos corpos administrativos da administração ultramarina. II - Não reunia este requisito quem naquela data ainda frequentava curso de ajudante de farmacia da Escola Tecnica de Serviço de Saude e Assistencia.