088111 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 088111
ACORDAO
Descritores: Desconto bancário, Mútuo, Datio pro solvendo, Ónus da prova, Obrigações, Subsidiariedade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00029902
Nr Documento: SJ199604300881112
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e0c49f7ee63caa7d802568fc003b38b9
Sumário
I - O desconto bancário caracteriza-se por contrato misto de mútuo mercantil e de dação "pro solvendo". II - O contrato de desconto não implica uma relação de subsidiariedade das obrigações do descontário. III - O banco descontador apenas tem de provar o seu crédito resultante da operação de desconto.