9621559 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 9621559
ACORDAO
Descritores: Concubinato, Morte, Direito a pensão, Causa de pedir, Requisitos, Alimentos, Constitucionalidade
Sumário
I - No direito português o concubinato não é por si só fonte de relações familiares, embora produza alguns efeitos jurídicos específicos, não pecando por inconstitucional o facto de o eventual direito do supérstite de uma união de facto à pensão de sobrevivência estar, para a sua obtenção, em situação de maior dificuldade legal do que o cônjuge supérstite legítimo. II - É complexa a causa de pedir na acção em que o sobrevivente de uma união de facto pede a concessão da respectiva pensão de sobrevivência, integrando, além do mais, o facto da impossibilidade de obter alimentos dos familiares do falecido.
Texto
N