038137 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gama Vieira
Processo: 038137
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Amnistia, Condição suspensiva
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JSTJ00017875
Nr Documento: SJ198607090381373
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3a0d24b2cd2670fd802568fc003a68fb
Sumário
Face ao disposto no n. 2 do artigo 2 da Lei n. 16/86 de 11 de Junho, o réu condenado, no Supremo Tribunal de Justiça, pelo crime do artigo 24 do Decreto n. 13004 de 12 de Janeiro de 1927, pode, se o acórdão ainda não tiver transitado em julgado, reclamar a amnistia, condicionada ao pagamento da reparação ao portador do cheque, prevista naquele preceito.