016347 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 016347
ACORDAO
Descritores: Contribuições para a segurança social, Restituição do indevido, Pedido, Competência dos tribunais de trabalho, Competencia do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Gre Literario
Recorridos: Pres Caixa Previdencia Abono Familia Comercio Distrito Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1982/02/11.
Nr Convencional: JSTA00011205
Nr Documento: SAP19870326016347
Data de Entrada: 29/04/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/03f7893166d19cf1802568fc0036e0bd
Sumário
I - No dominio do Dec-Lei 45266, de 23-9-63, eram da competencia dos tribunais do trabalho, por força do disposto na al. i) do art. 66 da Lei 82/77, de 6-12, os pedidos de restituição de quantias indevidamente pagas a caixa de previdencia. II - Assim, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) era incompetente para conhecer do recurso interposto de indeferimento tacito de requerimento dirigido ao presidente da caixa de previdencia pedindo a restituição de contribuição indevidamente paga, por não serem devidas.