043913 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Dias
Processo: 043913
ACORDAO
Descritores: Violação de mulher inconsciente, Constitucionalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00022596
Nr Documento: SJ199310270439133
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1719cf5b4fa8af25802568fc003a8570
Sumário
O artigo 202 do Código Penal não é inconstitucional por impedir e discriminar os deficientes, impedindo-os de terem vida sexual, já que, pelo contrário, respeita a Constituição, na medida em que se pune todo aquele que mantem relações com mulher inconsciente, fazendo tábua rasa desse seu estado.