9331382 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Peixoto
Processo: 9331382
ACORDAO
Descritores: Acção cível emergente de acidente de viação, Acção prejudicial, Culpa, Declaração de suspensão da instância
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011890
Nr Documento: RP199405309331382
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/07a2ded7279fc5998025686b006695d6
Sumário
I - Não é causa prejudicial que leve ao deferimento do requerimento de suspensão da instância em acção emergente de acidente de viação, o facto da Seguradora demandada, por entender existir o crime de burla no que respeita à identificação da pessoa apontada como condutora do veículo segurado, informar já estar em curso o respectivo inquérito. II - É que a apreciação e o juízo sobre a culpa no que respeita à intervenção do veículo segurado nada tem a ver com a identidade do seu condutor.