Nacionalizado um prédio rústico pelo DL 407-A/75, de
30/7, o posterior acto que, com base na Lei n. 77/77, de 29/9, declara esse prédio não susceptível de nacionalização, carece, legalmente, da forma de portaria (art. 27, n. 1, aplicável por força do art. 29, ambos do DL 81/78, de 29/4), pelo que será nulo, por ausência absoluta de forma legal, se revestir a forma de despacho.