022670 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 022670
ACORDAO
Descritores: Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia, Recurso contencioso, Questão fiscal
Recorrente: Manuel Rui Azinhais Nabeiro Lda
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/03/04.
Nr Convencional: JSTA00024210
Nr Documento: SA119860724022670
Data de Entrada: 28/05/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eadfa4f76896cd23802568fc00378785
Sumário
A Secção do Contencioso Administrativo do STA e incompetente, em razão da materia, para conhecer de recurso interposto de um acto do Secretario de Estado do Orçamento que decidiu acerca da liquidação, pelos serviços aduaneiros, de imposto de transacção devida por mercadoria importada.