025467 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 025467
ACORDAO
Descritores: Contrato administrativo, Contrato de direito privado, Competência dos tribunais administrativos, Contrato verbal, Prestação eventual de serviços
Recorrente: Santos , Almerinda
Recorridos: Cm da Batalha
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00033546
Nr Documento: SA119880707025467
Data de Entrada: 15/10/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - CONTRATO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ef9f80caa0f7e846802568fc0038cf7a
Sumário
I - Há que julgar incompetente o foro administrativo se, pela pretensão do recorrente (pedido e fundamentos) for manifesto que não está em causa uma relação administrativa e que o acto recorrido não dispõe sobre ela em termos autoritários de direito administrativo. II - Embora o serviço da recorrente vise satisfazer interesse público, o contrato mediante o qual o presta não é administrativo e apenas servir acessoriamente esse interesse, dada a precariedade dum ajuste verbal, sem horário certo, prestação variável, mostrando-se a relação ser própria de direito privado e sendo exercida fora dos quadros da Administração.