I- O avalista de letras tituladoras do preço de um contrato de compra e venda a prestações não se torna, só por isso, fiador da obrigação subjacente, salvo se declarar expressamente a vontade de se vincular nesta qualidade.
II- A estatuição do último segmento normativo do n. 3 do artigo 18 do DL 54/75, de 12/02, ao expressar que o autor da acção tomará posse do veículo independentemente de qualquer outro acto ou formalidade, pretende significar que ao titular do direito de propriedade deve ser entregue o veículo sem necessidade de intentar nova acção, pelo que resolvido o contrato, pode este requerer, no apenso da apreensão, a notificação judicial do depositário para lhe entregar a viatura.