048125 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernandes de Magalhães
Processo: 048125
ACORDAO
Descritores: Insuficiência da matéria de facto provada, Deterioração, Alimentos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00028645
Nr Documento: SJ199509270481253
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/929fb9f5cd583dba802568fc003b0327
Sumário
I - O fundamento a que se refere a alínea a) do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal é a insuficiência da matéria de facto para a decisão de direito, que não se confunde com a insuficiência da prova para a decisão de facto proferida. II - Só comete o crime previsto e punido pelo artigo 272, n. 1 do Código Penal aquele que puser à venda alimentos destinados a animais domésticos alheios de forma a criar perigo para a vida ou grave lesão para a saúde ou integridade física dos referidos animais.