9510796 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Cabral
Processo: 9510796
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Crime, Pena acessória, Inibição da faculdade de conduzir, Suspensão da execução da pena
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00017413
Nr Documento: RP199512209510796
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/412e24c2f64f75868025686b0066c021
Sumário
I - No âmbito do Decreto-Lei n.124/90, de 14 de Abril, a inibição da faculdade de conduzir é uma pena acessória e, como tal, condenado o arguido pela prática do crime previsto e punido no artigo 2 n.1, desse diploma, não pode ser suspensa na sua execução sem que o seja a pena principal. II - O artigo 145 do Código da Estrada de 1994, que permite a suspensão da inibição de conduzir, aplica-se somente às contra-ordenações.