019537 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 019537
ACORDAO
Descritores: Acto confirmativo, Competencia dos secretarios de estado
Recorrente: Fernandes , Antonio
Recorridos: Se do Emprego
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO EMPREGO DE 1983/04/05.
Nr Convencional: JSTA00002733
Nr Documento: SA119840308019537
Data de Entrada: 29/08/1983
Aditamento: Não havendo entre Ministros e Secretarios de Estado uma relação de hierarquia no sentido juridico, estes ultimos praticam sempre actos definitivos e executorios, dos quais cabe recurso para este Tribunal.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d6d077d6c734af5a802568fc00382212
Sumário
Não e susceptivel de recurso contencioso, por assumir a natureza de acto confirmativo, o despacho proferido por secretario de Estado que manteve, no dominio da mesma legislação e do mesmo circunstancialismo de facto, e por ele decidido em despacho anterior.