0005354 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Gomes da Silva
Processo: 0005354
ACORDAO
Descritores: Contrato a prazo, Requisitos, Cláusula, Nulidade, Contrato de trabalho sem prazo
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00028332
Nr Documento: RL200102210005354
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9b3b1ab5fbb24e6980256acb003e7c1a
Sumário
I - Não é suficiente para cumprir um dos requisitos formais do contrato a termo aludir, de forma abstracta, ao "acréscimo temporário e ocasional de trabalho, derivado do aumento ocasional da frota automóvel a que se encontra sujeita a entidade patronal", sendo necessário indicar concretos factos e circunstâncias que sirvam de justificação à celebração do dito contrato. II - Por falta de indicação desses factos concretos a inserção do termo é nula pelo que o contrato a termo certo se tem por ab initio celebrado sem termo.