0005354 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Gomes da Silva
Processo: 0005354
ACORDAO
Descritores: Contrato a prazo, Requisitos, Cláusula, Nulidade, Contrato de trabalho sem prazo
Sumário
I - Não é suficiente para cumprir um dos requisitos formais do contrato a termo aludir, de forma abstracta, ao "acréscimo temporário e ocasional de trabalho, derivado do aumento ocasional da frota automóvel a que se encontra sujeita a entidade patronal", sendo necessário indicar concretos factos e circunstâncias que sirvam de justificação à celebração do dito contrato. II - Por falta de indicação desses factos concretos a inserção do termo é nula pelo que o contrato a termo certo se tem por ab initio celebrado sem termo.
Texto
N